SUFRAMA - NOVOS PROCEDIMENTOS
SUFRAMA - NOVOS PROCEDIMENTOS
Suframa tem novo sistema de controle de mercadoria
04 de dezembro de 2007.
MANAUS - A partir de 1° de janeiro de 2008, todas as empresas que fornecem mercadorias para os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia e Roraima – região que compõe a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) – estarão obrigadas a usar o novo sistema online de envio de informações sobre documentação fiscal.
Por meio da nova versão do Sistema de Controle de Mercadoria Nacional (Sinal), em fase de implantação, empresas remetentes (vendedoras), destinatárias (compradoras) e transportadoras se submetem à fiscalização da Suframa, que define critérios de isenção da Cofins, ICMS, IPI e PIS.
A lei e o programa eletrônico alteram o tramite legal e administrativo do processo de crédito desses impostos.
“Queremos tirar todos os entraves para as negociações com a Zona Franca, que sempre foi vista como algo difícil. Embora não seja, vamos descomplicar ainda mais”, garantiu o coordenador geral de mercadorias da Suframa, João Carlos Paiva da Silva.
Desde julho deste ano, as empresas envolvidas no internamento (envio de mercadorias à ZFM) estão obrigadas a se cadastrar na versão WS Sinal/Sinal 6.0. Até o início de novembro eram aproximadamente 5.500 inscritos e 54 mil Protocolos de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN), número de registro obrigatório para envio de carga.
“Hoje muitas empresas não recebem os descontos oferecidos como créditos de remessa [de mercadorias à Zona Franca] porque não utilizam o sistema devidamente. Com a nova legislação, quem quiser comercializar na Suframa deve estar cadastrado e saber operar o sistema corretamente”, avisa o coordenador.
Mudanças
A nova plataforma eletrônica permitirá que as empresas acompanhem virtualmente todas as operações em andamento e, ao mesmo tempo, supervisionem as etapas que cabem a cada uma delas.
A versão a ser implantada em janeiro do próximo ano vai eliminar automaticamente os usuários do sistema antigo. A perda do registro significa o impedimento a qualquer transação de internamento futuro.