TABELA DE PRAZOS PARA LINCENCIAMENTO DE VEICULOS
LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
A fim de lembrar nossos clientes e leitores do Licenciamento de seus Veículos, divulgamos a norma legal que trata dos prazos, no Estado de SÃO PAULO:
Do Licenciamento nas Unidades de Trânsito
Art. 1o O licenciamento anual dos veículos registrados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito, tendo por abrangência o exercício 2006, será realizado a partir de 1o de abril de 2006, respeitadas as regras do licenciamento eletrônico antecipado previsto nesta Portaria, bem como atendidos os prazos máximos fixados na tabela abaixo consignada, distribuídos de acordo com o algarismo final da placa:
I – veículo automotor, reboque e semi-reboque, exceto o definido no item II:
Final da placa |
Prazo final para Renovação |
1 |
Abril |
2 |
Até Maio |
3 |
Até Junho |
4 |
Até Julho |
5 e 6 |
Até Agosto |
7 |
Até Setembro |
8 |
Até Outubro |
9 |
Até Novembro |
0 |
Até Dezembro |
II – veículo registrado como 'caminhão' (carga):
Final da placa |
Prazo final para Renovação |
1 e 2 |
Até Setembro |
3, 4 e 5 |
Até Outubro |
6, 7 e 8 |
Até Novembro |
9 e 0 |
Até Dezembro |
§ 1o O proprietário de veículo registrado como caminhão (carga), na hipótese de pagamento do IPVA em cota única, poderá realizar o licenciamento anual de acordo com os prazos máximos fixados no inciso I deste artigo.
§ 2o O licenciamento deverá ser realizado até o último dia útil do mês correspondente ao algarismo do final da placa de identificação do veículo.
Colaboramos com a divulgação.
Quality Assessoria Contábil Ltda.