Município de São Paulo - TFA e TFE vence em 10 de Julho
Prefeitura do Município de São Paulo
A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de São Paulo estará enviando correspondência a todos os contribuintes regularmente inscritos nos cadastros municipais comunicando que dia 10 de julho devem ser pagas a Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA) e a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) referentes ao exercício de 2009.
A TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios é devida em razão da atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora da ordenação, exploração ou utilização, por qualquer meio ou processo, de anúncios nas vias e nos logradouros públicos, ou em locais deles visíveis ou audíveis ou, ainda, em quaisquer recintos de acesso ao público.
A TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos é devida em razão da atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranquilidade públicas, relativamente aos estabelecimentos situados no Município, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária.
Quem não receber o comunicado, tanto no caso da TFA como da TFE, e possuir anúncio ou estiver estabelecido no município de São Paulo poderá recolher o tributo preenchendo o Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP), indicando o número do cadastro de contribuinte (CCM), o código da taxa e o valor do pagamento.
O contribuinte poderá escolher entre pagar à vista, em parcela única, ou parcelar em até cinco vezes o pagamento destas taxas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 70,90 (setenta reais e noventa centavos). |