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Tudo o que Você Precisa Saber Sobre o Exame Toxicológico Randômico para Empresas

 

O exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E é uma poderosa ferramenta  para a contribuição da segurança no ambiente de trabalho e no trânsito em nosso país.

Uma das exigências referente ao toxicológico regulamentada pela Portaria MTE n°612/2024, para as empresas com motoristas profissionais, é a realização dos exames por meio de um sistema de seleção randômica. 

 

O que é o Exame Toxicológico Randômico?

O exame toxicológico randômico é uma prática de seleção aleatória para a realização de testes de detecção de substâncias psicoativas, como drogas e álcool. A Portaria MTE nº 612/2024 regulamenta que todos os motoristas com CNH nas categorias C, D e E sejam testados no período de 30 meses.

Esse método visa garantir que os motoristas estejam aptos para suas funções, minimizando riscos e promovendo um ambiente de trabalho seguro. 

 

Requisitos para o Sistema Randômico

De acordo com a Portaria MTE nº 612/2024, a implementação do sistema de seleção randômica deve seguir requisitos específicos:

  • Acreditação ISO 17025: O laboratório responsável pelo exame deve ter acreditado pela Norma ABNT NBR ISO/IEC ISO 17025, certificando que ele segue padrões rigorosos de qualidade e precisão nos testes;
  • Atualização do Sistema de Randomização: O sistema de seleção randômica deve estar atualizado de acordo com a norma ISO 24153:2009.

Esses requisitos asseguram que o processo de seleção seja justo e que os resultados dos exames sejam precisos e confiáveis.

 

Responsabilidade pelo Custeio dos Exames

Segundo a Portaria MTE nº 612/2024, o custo dos exames toxicológicos é de responsabilidade da empresa. Isso significa que, ao implementar o sistema de seleção randômica, a empresa deve arcar com todas as despesas associadas aos exames realizados. 

A Portaria regulamenta ainda que a empresa tem a opção de utilizar o exame toxicológico periódico do motorista para fins de CNH, realizado dentro de um período de 60 dias, como substituto do exame toxicológico do sistema randômico. No entanto, é importante ressaltar que a empresa deve reembolsar o valor do exame feito pelo motorista. 

 

Fonte: labet.com.br.