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VALE TRANSPORTE - NOVAS DISPOSIÇÕES

VALE TRANSPORTE - PAGTO EM DINHEIRO    

Também com o advento do MP 280/2006 foi alterada a legislação do VALE TRANSPORTE, onde ainda restaram algumas duvidas que iremos comentar oportunamente. Mas, o básico resume no seguinte:

-  O Pagamento do Vale Transporte poderá ser realizado em dinheiro juntamente com a Folha de Pagamento, limitado a 6 % (seis por cento) do salário do funcionário.

O que ainda não ficou claro foi o mencionado no Parágrafo Único, do art. 2o. da Lei 7.418/85 que ficou alterado mencionando o limite de 6% (seis por cento) do limite máximo do Salário de Contribuição do Regime Geral de Previdencia Social, ou seja, haverá então limite de lançamento dos 6% a ser lançado em Folha.

Estaremos aguardando maiores esclarecimentos para voltar aos comentários.

Segue o art. 4o. da MP 280/2006 para avaliação dos senhores (grifo nosso): 

Art. 4o Os arts. 1o, 2o e 4o da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o .....................................................................................

...........................................................................................................

§ 3o O benefício de que trata o caput também pode ser pago em pecúnia, vedada a concessão cumulativa com o Vale-Transporte." (NR)

"Art. 2º .....................................................................................

...........................................................................................................

Parágrafo único. Na hipótese do § 3o do art. 1o, o disposto neste artigo não se aplica ao valor que exceder a seis por cento do limite máximo do salário-de-contribuição do Regime Geral de Previdência Social." (NR)

"Art. 4o A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte ou o pagamento em pecúnia em montante necessário aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

 

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